Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
10/07/2024
Data da divulgação do
extrato:
10/07/2024
Data da
ratificação:
12/07/2024
Data da divulgação da
ratificação:
12/07/2024
Valor estimado: R$
175.000,00 (cento e setenta e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA "DESEJO DE MENINA" REALIZAÇÃO NO DIA 01 DE AGOSTO, NA COMEMORAÇÃO DOS 37 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE TURURU, JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE TURURU.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente MEL GRAVACOES, EDICOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA foiselecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando suaproposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em setratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovadode que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínimanecessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquerafronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contrataçãodireta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada naforma estabelecida no art. 23 da Lei.Este último dispositivo estatui que o valor previamente estimado dacontratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado,considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades aserem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridadesdo local de execução do objeto. Vale destacar que o § 4' do art. 23 da Lei n'14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando nãofor possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º desteartigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão emconformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos demesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outroscontratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pelaAdministração, ou por outro meio idôneo.Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento pormeio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, arigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para acontratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob osespeciais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situaçãoconcreta.Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se ainexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessãopública que a proposta apresentada pelo(a) proponente MEL GRAVACOES, EDICOESMUSICAIS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 39.543.593/0001-78, com ovalor de R$ R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), reflete o verdadeiroexercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequadada conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatoresenvolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Art. 74, II