Local | Endereço | Horário | Contatos | |
BIBLIOTECA MUNICIPAL DE TURURU | Rua Pedro Leitão, nº 724 Centro | DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS | - - - | - - - |
SECRETARIA DE SAUDE | Rua Monsenhor Sólon, nº 235 CENTRO | SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 11:00 E 14:00 AS 17:00 | - - - | - - - |
SALA DE REUNIÕES,Rua Francisco Sales, 132, Centro,TURURU/CE | Rua Francisco Sales, 132, Centro - CEP: 62.655-000, Município de TURURU/CE, nº 132 Centro | DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS | (85) 3358-1073 | licitacaotururu022@gmail.com |
RUA MARIA GLÓRIA DA CONCEIÇÃO, SETOR DE LICITAÇÃO | RUA MARIA GLÓRIA DA CONCEIÇÃO, nº s/n CENTRO | SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00 AS 14:00 | (85) 3358-1073 | licitacaotururu022@gmail.com |
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO | RUA MONSENHOR SOLON, nº 30 CENTRO | DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS | (85) 3358-1263 | cultura@tururu.ce.gov.br |
CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) | AVENIDA JOANA PIRES, S/N, nº s/n Centro | 7:30 ÁS 11:30 E 13:30 ÁS 17:00 HORAS | (85) 3358-1073 | acaosocialtururu@yahoo.com.br |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | AVENIDA JOANA PIRES, nº 22 CENTRO | 7:30 ÁS 11:30 E 13:30 ÁS 17:00 HORAS | (85) 3358-1073 | acaosocialtururu@yahoo.com.br |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | RUA MARIA GLORIA DA CONCEIÇÃO, nº 103 CENTRO | SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 11:30 E 13:00 AS 17:00 | (85) 3358-1016 | educacao@tururu.ce.gov.br |
SALA DE COMISSÃO DE PREGÃO | RUA RAIMUNDO SALVIATE , nº 282 CENTRO | DE SEGUNDA A SEXTA 08:00 ÁS 12: 00 | (85) 3358-1002 | licitacaotururu@gmail.com |
GABINETE DO PREFEITO | RUA FRANCISCO SALES, nº 132 CENTRO | DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÁS 17:00 | (85) 3358-1073 | licitacaotururu@gmail.com |
SALA DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | RUA RAIMUNDO SALVIATE , nº 282 CENTRO | DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS | (85) 3358-1073 | licitacaotururu@gmail.com |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | AVENIDA JOANA PIRES, CENTRO TURURU, nº 21 CENTRO | DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÁS 17:00 | (85) 3358-1073 | licitacaotururu@gmail.com |
Nome | Link |
LICITA MAIS BRASIL | https://licitamaisbrasil.com.br/ |
PORTAL M2A - m2atecnologia.com.br | https://compras.m2atecnologia.com.br/ |
Portal BLL Compras www.bll.org.br | https://bll.org.br/ |
www.bIIcompras.org.br | www.bllcompras.org.br |
WWW.BBMNET.COM.BR/ | bbm@bbmnet.com.br |
LICITACAOTURURU@GMAIL.COM | licitacaotururu@gmail.com |
Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.
A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.
As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.
Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.
Modalidades são formas utilizadas para a realização da compra pela administração pública. É a forma como o procedimento licitatório será conduzido. Cada modalidade tem suas regas específicas.
Dois critérios são utilizados na definição da modalidade de licitação, um quantitativo e outro qualitativo. De acordo com o critério qualitativo, a modalidade de licitação deverá ser definida em função das características do objeto licitado, independentemente do valor estimado para a contratação. Já pelo critério quantitativo, a modalidade será definida em função do valor estimado para a contratação, se não houver dispositivo obrigando a utilização do critério qualitativo. Um exemplo de uso do critério qualitativo são as licitações que visem promover concessões de direito real de uso, nas quais é obrigatório o uso da modalidade concorrência. Já um exemplo do uso do critério quantitativo é a utilização da modalidade convite para obras e serviços de engenharia de até R$ 150 mil. De acordo com o art. 23 da Lei nº 8.666/1993, assim são definidos os valores limites para cada modalidade de licitação: Para obras e serviços de engenharia: a) Convite até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); b) Tomada de Preços até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) Concorrência acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); Para compras e serviços não referidos acima: a) Convite até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) Tomada de Preços até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); c) Concorrência acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
São maneiras como uma licitação será avaliada, podendo ser por menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. Nenhuma outra forma de avaliar uma licitação é válida, uma vez que a Lei nº 8.666/1993 proíbe, por força do seu art. 45, § 5º, a criação ou utilização de outros tipos.