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Licitações

Aviso de licitações

Comissão Membro Cargo Data início Data fim Amparo
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2025 JOÃO BATISTA DA COSTA ARAÚJO MEMBRO 02/01/2025 - - -
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2025 ALLEFE OLIVEIRA SOUZA MEMBRO 02/01/2025 - - -
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2025 CLAUDIO BRAGA MESQUITA MEMBRO 02/01/2025 - - -
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2024 CLAUDIO BRAGA MESQUITA MEMBRO 01/01/2024 - - -
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2024 FRANCISCO RUMENNIGGE PRAXEDES DA SILVA PREGOEIRO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO 01/01/2024 - - -
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2024 ABRAAO LINCOLN BARROS PEREIRA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO 01/01/2024 - - -
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2024 ALLEFE OLIVEIRA SOUZA MEMBRO 01/01/2024 - - -
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2024 JOÃO BATISTA DA COSTA ARAÚJO MEMBRO 01/01/2024 - - -
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2023 JOÃO BATISTA DA COSTA ARAÚJO MEMBRO 01/01/2023 - - -
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2023 ALLEFE OLIVEIRA SOUZA MEMBRO 01/01/2023 - - -
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2023 ABRAAO LINCOLN BARROS PEREIRA PRESIDENTE DA COMISSÃO 01/01/2023 - - -
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2023 FRANCISCO RUMENNIGGE PRAXEDES DA SILVA PREGOEIRO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO 01/01/2023 - - -
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2023 CLAUDIO BRAGA MESQUITA MEMBRO 01/01/2023 - - -
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Local Endereço Horário Contatos E-mail
BIBLIOTECA MUNICIPAL DE TURURU Rua Pedro Leitão, nº 724 Centro DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS - - - - - -
SECRETARIA DE SAUDE Rua Monsenhor Sólon, nº 235 CENTRO SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 11:00 E 14:00 AS 17:00 - - - - - -
SALA DE REUNIÕES,Rua Francisco Sales, 132, Centro,TURURU/CE Rua Francisco Sales, 132, Centro - CEP: 62.655-000, Município de TURURU/CE, nº 132 Centro DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS (85) 3358-1073 licitacaotururu022@gmail.com
RUA MARIA GLÓRIA DA CONCEIÇÃO, SETOR DE LICITAÇÃO RUA MARIA GLÓRIA DA CONCEIÇÃO, nº s/n CENTRO SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00 AS 14:00 (85) 3358-1073 licitacaotururu022@gmail.com
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO RUA MONSENHOR SOLON, nº 30 CENTRO DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS (85) 3358-1263 cultura@tururu.ce.gov.br
CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) AVENIDA JOANA PIRES, S/N, nº s/n Centro 7:30 ÁS 11:30 E 13:30 ÁS 17:00 HORAS (85) 3358-1073 acaosocialtururu@yahoo.com.br
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVENIDA JOANA PIRES, nº 22 CENTRO 7:30 ÁS 11:30 E 13:30 ÁS 17:00 HORAS (85) 3358-1073 acaosocialtururu@yahoo.com.br
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RUA MARIA GLORIA DA CONCEIÇÃO, nº 103 CENTRO SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 11:30 E 13:00 AS 17:00 (85) 3358-1016 educacao@tururu.ce.gov.br
SALA DE COMISSÃO DE PREGÃO RUA RAIMUNDO SALVIATE , nº 282 CENTRO DE SEGUNDA A SEXTA 08:00 ÁS 12: 00 (85) 3358-1002 licitacaotururu@gmail.com
GABINETE DO PREFEITO RUA FRANCISCO SALES, nº 132 CENTRO DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÁS 17:00 (85) 3358-1073 licitacaotururu@gmail.com
SALA DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RUA RAIMUNDO SALVIATE , nº 282 CENTRO DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS (85) 3358-1073 licitacaotururu@gmail.com
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVENIDA JOANA PIRES, CENTRO TURURU, nº 21 CENTRO DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÁS 17:00 (85) 3358-1073 licitacaotururu@gmail.com
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Nome Link
LICITA MAIS BRASIL https://licitamaisbrasil.com.br/
PORTAL M2A - m2atecnologia.com.br https://compras.m2atecnologia.com.br/
Portal BLL Compras – www.bll.org.br https://bll.org.br/
www.bIIcompras.org.br www.bllcompras.org.br
WWW.BBMNET.COM.BR/ bbm@bbmnet.com.br
LICITACAOTURURU@GMAIL.COM licitacaotururu@gmail.com
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Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.

A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.

As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.

Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

Modalidades são formas utilizadas para a realização da compra pela administração pública. É a forma como o procedimento licitatório será conduzido. Cada modalidade tem suas regas específicas.

Dois critérios são utilizados na definição da modalidade de licitação, um quantitativo e outro qualitativo. De acordo com o critério qualitativo, a modalidade de licitação deverá ser definida em função das características do objeto licitado, independentemente do valor estimado para a contratação. Já pelo critério quantitativo, a modalidade será definida em função do valor estimado para a contratação, se não houver dispositivo obrigando a utilização do critério qualitativo. Um exemplo de uso do critério qualitativo são as licitações que visem promover concessões de direito real de uso, nas quais é obrigatório o uso da modalidade concorrência. Já um exemplo do uso do critério quantitativo é a utilização da modalidade convite para obras e serviços de engenharia de até R$ 150 mil. De acordo com o art. 23 da Lei nº 8.666/1993, assim são definidos os valores limites para cada modalidade de licitação: Para obras e serviços de engenharia: a) Convite – até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); b) Tomada de Preços – até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) Concorrência – acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); Para compras e serviços não referidos acima: a) Convite – até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) Tomada de Preços – até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); c) Concorrência – acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

São maneiras como uma licitação será avaliada, podendo ser por menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. Nenhuma outra forma de avaliar uma licitação é válida, uma vez que a Lei nº 8.666/1993 proíbe, por força do seu art. 45, § 5º, a criação ou utilização de outros tipos.

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Gráfico licitação - Modalidade
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