Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
24/02/2017
Data da divulgação do
extrato:
24/02/2017
Data da
ratificação:
02/03/2017
Data da divulgação da
ratificação:
02/03/2017
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NO POVOADO DE GAVIÃO, SN, ZONA RURAL NESTE MUNICÍPIO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA AGENCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS DO DISTRITO DE SÃO PEDRO DO GAVIÃO NO MUNICÍPIO DE TURURU
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO,NO CASO EM QUESTÃO, DERIVA DA IMPOSSIBILIDADE DE INTERESSE PÚBLICO SER SATISFEITO ATRAVÉS DE OUTRO IMÓVEL, QUE NÃO O ESCOLHIDO. AS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL, TAIS COMO LOCALIZAÇÃO, DIMENÇÃO, ENTRE OUTRAS, SÃO RELEVANTES DE TAL MODO QUE A ADMINISTRAÇÃO NÃO TEM OUTRA ESCOLHA. ALÉM DA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL ELEITO PARA A SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFICO, EXISTE COMPATIBILIDADE DO VALOR DO ALUGUEL COM OS PARÂMETROS DO MERCADO,EVIDENCIADO PELA NECESSIDADE POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO, PREVALECENDO A SUPREMACIA E A SATISFAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, ONDE COMPROVA-SE A IMPOSSIBILIDADE DE INTERESSE PÚBLICO SER SATISFEITO ATRAVÉS DE OUTRO IMÓVEL. ASSIM SENDO, A DISPENSA DA LICITAÇÃO AMPARO NO ARTIGO 24, INCISO X DA LEI N° 8.666/93, JUSTIFICA - SE PELA OBEDIÊNCIA A TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO DISPOSITIVO MENCIONADO.
Justificativa do preço
FOI REALIZADO LAUDO DE AVALIAÇÃO E VISTORIA DO IMÓVEL PELO SETOR DE ENGENHARIA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TENDO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, CONSTATADO QUE O VALOR OFERTADO PELA LOCAÇÃO DO IMÓVEL ESTAVA COMPATIVEL COM A REALIDADE MERCADOLÓGICA
Fundamentação legal
AMPARO NO ARTIGO 24, INCISO X DA LEI N° 8.666/93