Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
03/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
03/02/2025
Data da
ratificação:
04/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
04/02/2025
Valor estimado: R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA ATUAÇÃO NO 2º GRAU NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJCE, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-TRF E 5 ª REGIÃO, JUNTO A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE TURURU.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
justifica-se a escolha do escritório de advocacia ANTONIO NIVALDO GOMES MORORO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , uma vez que ficou comprovado através de sua documentação, que o mesmo é conceituado no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, experiências com órgãos públicos, além de possui singularidade e notória especialização, expertise única e reconhecida na área em questão, sendo indispensável para a eficácia e qualidade do serviço a ser prestado, bem como, possui aparelhamento e equipe técnica relacionados com suas atividades, o que nos permite inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do futuro contrato. Além disso, é importante ressaltar que a escolha foi pautada em critérios objetivos e documentada de forma a garantir a transparência e legalidade do processo.
Justificativa do preço
Nas contratações por inexigibilidade de licitação, em que não há viabilidade de competição, não se aplica a habitual pesquisa de mercado, tal como realizada nos demais procedimentos de contratação. No entanto, é recomendável ao menos que seja verificado junto a ao próprio ou a outros entes adquirentes, inclusive junto a outros órgãos públicos, os preços que pagaram pelos bens ou serviços.
Fundamentação legal
ART.74,INCISO III, ALINEAS "b", "c" E "e', §3º DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021 COMBINADO COM ARTIGO 3º-A DA LEI FEDERAL Nº 8.906/1994.