Portal de Licitações

Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 003/2025-INEX - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - TERMO DE RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 13/01/2025
Data da divulgação do extrato: 14/01/2025
Data da ratificação: 14/01/2025
Data da divulgação da ratificação: 14/01/2025
Valor estimado: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS TÉCNICOS DE ADVOCACIA COM ÂMBITO EM ATENDER AOS INTERESSES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OBJETIVANDO O PATROCÍNIO E/OU DEFESA DE PROCESSOS TRABALHISTAS LATU SENSO,TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO,TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE TURURU-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
justifica-se a escolha do escritório de advocacia SAMMUEL DAVID BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, uma vez que ficou comprovado através de sua documentação, que o mesmo é conceituado no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, experiências com órgãos públicos, além de possui singularidade e notória especialização, expertise única e reconhecida na área em questão, sendo indispensável para a eficácia e qualidade do serviço a ser prestado, bem como, possui aparelhamento e equipe técnica relacionados com suas atividades, o que nos permite inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do futuro contrato. Além disso, é importante ressaltar que a escolha foi pautada em critérios objetivos e documentada de forma a garantir a transparência e legalidade do processo.
Justificativa do preço
Nas contratações por inexigibilidade de licitação, em que não há viabilidade de competição, não se aplica a habitual pesquisa de mercado, tal como realizada nos demais procedimentos de contratação. No entanto, é recomendável ao menos que seja verificado junto a ao próprio ou a outros entes adquirentes, inclusive junto a outros órgãos públicos, os preços que pagaram pelos bens ou serviços.
Fundamentação legal
ART.74,INCISO III, ALINEAS "b", "c" E "e', §3º DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021 COMBINADO COM ARTIGO 3º-A DA LEI FEDERAL Nº 8.906/1994.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
14/01/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão IARA LOPES DE AQUINO
Responsável pela Informação VANDERLENE ARAÚJO DE ALMEIDA FREITAS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico PAULO VICTOR FEITOSA FERREIRA
Responsável pela Ratificação VANDERLENE ARAÚJO DE ALMEIDA FREITAS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VANDERLENE ARAÚJO DE ALMEIDA FREITAS GERENCIADOR
SECRETARIA DE SAÚDE REBECA NUNES MENDONÇA PARTICIPANTE
GABINETE DO PREFEITO MARIA EDIENE MONTEIRO DO NASCIMENTO DE CASTRO PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
SAMMUEL DAVID BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 19.187.279/0001-92 VENCEDOR 180.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 2MB
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PDF 643KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 712KB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PDF 218KB

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo